Art. 6
Revogado pela MP 2.177/2001.
Art. 6o É criada a Câmara de Saúde Suplementar como órgão do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com competência privativa para se pronunciar acerca das matérias de sua audiência obrigatória, previstas no art. 3o , bem como propor a expedição de normas sobre:
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
I -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
IV -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
V -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
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