Art. 5
Revogado pela MP 2.177/2001.
Art. 5o Compete à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com as diretrizes e resoluções do CNSP, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação em vigor:
(Vide Medida Provisória nº 1.730-7, de 1998)
(Vide Medida Provisória nº 1.908-18, de 1999)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
I -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
IV -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
V -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VI -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 2o
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
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