Art. 4
Revogado pela MP 2.177/2001.
Art. 4o O art. 33 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966 , alterado pela Lei n° 8.127, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) "Art. 33.
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado pelos seguintes membros:
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
I -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
IV -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
V -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VI -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VII -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 2o
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
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