Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001.

Art. 3

Planos de Saúde · Art. 3

Revogado pela MP 2.177/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.177/2001

Art. 3o Sem prejuízo das atribuições previstas na legislação vigente e observadas, no que couber, as disposições expressas nas Leis n os 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e 8.080, de 19 de setembro de 1990 , compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ouvido, obrigatoriamente, o órgão instituído nos termos do art. 6o desta Lei, ressalvado o disposto no inciso VIII, regulamentar os planos privados de assistência à saúde, e em particular dispor sobre:

(Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

(Vigência)

I -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

II -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

III -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

IV -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

V -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

VI -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

VII -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

VIII -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Parágrafo único.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art3

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