Art. 35-E

Planos de Saúde · Art. 35-E

Art. 35-E. A partir de 5 de junho de 1998, fica estabelecido para os contratos celebrados anteriormente à data de vigência desta Lei que:

(Vide ADI nº 1.

931)

(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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(Vide ADI nº 1.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35-E

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