Art. 10-C

Planos de Saúde · Art. 10-C

Incluído pela Lei 13.819/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.819/2019

Art. 10-C. Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio.

(Incluído pela Lei nº 13.819, de 2019)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10-C

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