Art. 10-D
Incluído pela Lei 14.307/2022.
Art. 10-D.
Fica instituída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual compete assessorar a ANS nas atribuições de que trata o § 4º do art. 10 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
§ 1º O funcionamento e a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar serão estabelecidos em regulamento.
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
§ 2º A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá composição e regimento definidos em regulamento, com a participação nos processos de:
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
I - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
II - 1 (um) representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira;
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
III - 1 (um) representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
IV - 1 (um) representante de entidade representativa dos prestadores de serviços na saúde suplementar;
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
V - 1 (um) representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde;
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
VI - representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
§ 3º A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar deverá apresentar relatório que considerará:
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
I - as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade, a eficiência, a usabilidade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou para a autorização de uso;
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, quando couber; e (Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
III - a análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
§ 4º Os membros indicados para compor a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, bem como os representantes designados para participarem dos processos, deverão ter formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.
(Incluído pela Lei nº 14.307, de 2022)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita