Capítulo II

Art. 16

PIS Não Cumulativo · Art. 16

Art. 16.

Aplica-se o disposto nos arts. 13 e 14 às contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observada regulamentação editada por esse órgão, em especial quanto aos procedimentos no âmbito de seu contencioso administrativo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art16

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