Capítulo II

Art. 15

PIS Não Cumulativo · Art. 15

Art. 15.

Relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o contribuinte ou o responsável que, a partir de 15 de maio de 2002, tenha efetuado pagamento de débitos, em conformidade com norma de caráter exonerativo, e divergir em relação ao valor de débito constituído de ofício, poderá impugnar, com base nas normas estabelecidas no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 , a parcela não reconhecida como devida, desde que a impugnação:

I - seja apresentada juntamente com o pagamento do valor reconhecido como devido;

II - verse, exclusivamente, sobre a divergência de valor, vedada a inclusão de quaisquer outras matérias, em especial as de direito em que se fundaram as respectivas ações judiciais ou impugnações e recursos anteriormente apresentados contra o mesmo lançamento;

III - seja precedida do depósito da parcela não reconhecida como devida, determinada de conformidade com o disposto na Lei no 9.703, de 17 de novembro de 1998.

§ 1o Da decisão proferida em relação à impugnação de que trata este artigo caberá recurso nos termos do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972

§ 2o A conclusão do processo administrativo-fiscal, por decisão definitiva em sua esfera ou desistência do sujeito passivo, implicará a imediata conversão em renda do depósito efetuado, na parte favorável à Fazenda Nacional, transformando-se em pagamento definitivo.

§ 3o A parcela depositada nos termos do inciso III do caput que venha a ser considerada indevida por força da decisão referida no § 2o sujeitar-se-á ao disposto na Lei no 9.703, de 17 de novembro de 1998 .

§ 4o O disposto neste artigo também se aplica a majoração ou a agravamento de multa de ofício, na hipótese do art. 13.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art15

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita