CAPÍTULO III - Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás NaturalSEÇÃO I - Do Exercício do Monopólio

Art. 3

Lei do Petróleo · Art. 3

Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art3

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita