Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 57

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 57

Revogado pela Dec 10.087/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Dec 10.087/2019

Art. 57.

Fica criada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, comissão especial, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a:

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

V -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

VI -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

VII -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

VIII -

(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art57

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