Art. 57
Revogado pela Dec 10.087/2019.
Art. 57.
Fica criada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, comissão especial, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a:
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
III -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
V -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
VI -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
VII -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
VIII -
(Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)
(Vigência)
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