CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 60

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 60

Art. 60. Ficam revogados os Decretos no s 93.481, de 29 de outubro de 1986 , 914, de 6 de setembro de 1993 , 1.680, de 18 de outubro de 1995 , 3.030, de 20 de abril de 1999 , o

§ 2o do art. 141 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999 , e o Decreto no 3.076, de 1o de junho de 1999.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art60

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