Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.177, de 2019.
CAPÍTULO VI - Dos Aspectos Institucionais

Art. 12

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 12

Revogado pela Dec 10.177/2019.

Histórico de alterações
2018alterado · Dec 9.494/20182019revogado · Dec 10.177/2019

Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

(Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

(Revogado pelo Decreto nº 10.177, de 2019)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 10.177, de 2019)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 10.177, de 2019)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 10.177, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Dos Aspectos Institucionais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art12

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