CAPÍTULO VI - Dos Aspectos Institucionais

Art. 10

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 10

Art. 10. Na execução deste Decreto, a Administração Pública Federal direta e indireta atuará de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos determinados, aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

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