Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
CAPíTULO IV - DAS PENSÕES

Art. 22

Pensões Militares · Art. 22

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
1967alterado · Dec 197/19672001revogado · MP 2.215/2001

Art. 22. O militar que, preenchendo as condições legais para ser transferido para a reserva remunerada ou reformado, com proventos calculados sôbre o sôldo de postos ou graduações superiores, venha a falecer na ativa, deixará a pensão correspondente a êsses postos ou graduações.

(Redação dada pelo Decreto Lei nº 197, de 1967)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 1º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 2º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO IV - DAS PENSÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765!art22

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