Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
CAPíTULO IV - DAS PENSÕES

Art. 16

Pensões Militares · Art. 16

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art 16. O direito à pensão fica condicionado ao recebimento de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, relativas à pensão que será deixada aos beneficiários, permitindo-se a êstes fazerem o respectivo pagamento, ou completarem o que faltar.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765!art16

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