CAPÍTULO V - DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

Art. 51

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 51

5 acórdãos e 7 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 51. Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também poderão ser garantidas, inclusive por terceiros, por cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, por caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação fiduciária de coisa imóvel.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art51

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