CAPÍTULO VII - Dos Contratos

Art. 25

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 25

Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art25

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