CAPÍTULO VI - Do Registro do Loteamento e Desmembramento

Art. 24

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 24

Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art24

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