CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 45

Art. 45. O art. 8o da Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o

O prazo a que se refere o art. 25 da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, fica prorrogado até o dia 1o de julho de 2010

.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art45

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