CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 40

Art. 40. O art. 47 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso

VIII:

“Art. 47.

........................................................................

.............................................................................................

VIII – o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou registros auxiliares de que trata o § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e § 2o do art. 8o do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

...................................................................................”

(NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art40

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