Art. 34
Art. 34. O art. 11 da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
.......................................................................
§ 1o O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União.
§ 2o Compete ao Procurador-Geral Federal:
I – dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II – exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores;
III – sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público;
IV – distribuir os cargos e lotar os membros da Carreira nas Procuradorias-Gerais ou Departamentos Jurídicos de autarquias e fundações federais;
V – disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da Carreira de Procurador Federal;
VI – instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades;
VII – ceder, ou apresentar quando requisitados, na forma da lei, Procuradores Federais; e VIII – editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições.
§ 3o No desempenho de suas atribuições, o Procurador-Geral Federal pode atuar junto a qualquer juízo ou Tribunal.
§ 4o É permitida a delegação da atribuição prevista no inciso II do § 2o deste artigo aos Procuradores-Gerais ou Chefes de Procuradorias, Departamentos, Consultorias ou Assessorias Jurídicas de autarquias e fundações federais e aos procuradores federais na Adjuntoria de Contencioso, bem como as dos incisos IV a
VII do § 2o deste artigo ao Subprocurador-Geral Federal.” (NR)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita