Art. 5

Crimes contra a Ordem Econômica · Art. 5

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do TST e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 5° Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-02-08;8176!art5

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