Art. 6
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro , alterado por aquele dispositivo.
Brasília, 8 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1991 *
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita