Art. 6

Crimes contra a Ordem Econômica · Art. 6

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro , alterado por aquele dispositivo.

Brasília, 8 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1991 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-02-08;8176!art6

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