Art. 4
6 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TRF1, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.
Art. 4° Fica instituído o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
(Vide Lei nº 14.134, de 2021)
§ 1° O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte, do qual constarão as fontes de recursos financeiros necessários a sua manutenção.
§ 2° O Poder Executivo estabelecerá, no prazo de sessenta dias as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
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