TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO I - Do Ministério Público FederalSEÇÃO II - Da Chefia do Ministério Público Federal

Art. 51

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 51

Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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