TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO III - Da DisciplinaSEÇÃO VIII - Da Revisão do Processo Administrativo

Art. 264

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 264

Art. 264. O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.

Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art264

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