CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério PúblicoSEÇÃO III - Dos Órgãos Auxiliares

Art. 8

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 8

Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

I - os Centros de Apoio Operacional;

II - a Comissão de Concurso;

III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV - os órgãos de apoio administrativo;

V - os estagiários.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério Público
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art8

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