CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério PúblicoSEÇÃO I - Dos Órgãos de Administração

Art. 5

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 5

Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério Público
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art5

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