CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério PúblicoSEÇÃO II - Dos Órgãos de Execução

Art. 7

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 7

Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério Público
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art7

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