CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério PúblicoSEÇÃO I - Dos Órgãos de Administração

Art. 6

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 6

Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Organização do Ministério Público
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art6

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