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CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 124

Lei de Migração · Art. 124

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2018.

Art. 124. Revogam-se:

I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 ; e

II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) .

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art124