CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 124
Lei de Migração · Art. 124
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2018.
Art. 124. Revogam-se:
I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 ; e
II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) .