CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Privação de liberdade por razões migratórias
Lei de Migração · Art. 123
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2018.
Art. 123. Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei.