CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Privação de liberdade por razões migratórias

Lei de Migração · Art. 123
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2018.

Art. 123. Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art123

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