CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Aplicação da lei de refúgio
Lei de Migração · Art. 121
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.
Art. 121. Na aplicação desta Lei, devem ser observadas as disposições da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 , nas situações que envolvam refugiados e solicitantes de refúgio.