CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Aplicação da lei de refúgio

Lei de Migração · Art. 121
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Art. 121. Na aplicação desta Lei, devem ser observadas as disposições da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 , nas situações que envolvam refugiados e solicitantes de refúgio.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art121

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