SEÇÃO VIII - Sociedades anônimas de capital autorizado

Art. 48

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 48

Art. 48. Nas condições previstas no estatuto, ou aprovadas pela assembléia geral, a sociedade poderá assegurar opções para a subscrição futura de ações do capital autorizado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art48

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