Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.286, de 2021.
SEÇÃO IV - Acesso de emprêsas de capital estrangeiro ao sistema financeiro nacional

Art. 24

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 24

Revogado pela Lei 14.286/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.286/2021

Art. 24. Dentro de quatro meses do encerramento de cada exercício social seguinte ao da decisão prevista no art. 22, as emprêsas referidas no art. 23 apresentarão ao Banco Central quadro demonstrativo da observância, no exercício, encerrado, dos limites de dívidas no sistema financeiro nacional.

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art24

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