SEÇÃO II - Sistema de distribuição no mercado de capitais

Art. 12

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 12

Art. 12. Depende de prévio registro no Banco Central o funcionamento de sociedades que tenham por objeto qualquer atividade de intermediação na distribuição, ou colocação no mercado, de títulos ou valôres mobiliários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art12

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