SEÇÃO II - Sistema de distribuição no mercado de capitais

Art. 11

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 11

Art. 11. Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valôres mobiliários.

Parágrafo único. Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:

a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;

b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e emprêsas referidas neste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art11

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