CAPÍTULO IV - DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 28-A

Marco Civil da Internet · Art. 28-A

Incluído pela MP 1.068/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · MP 1.068/2021

Art. 28-A. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos art. 8º-A, art. 8º-B, art. 8º-C, art. 10 e art. 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções:

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada) (Rejeitada)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art28-A

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