CAPÍTULO IV - DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 26

Marco Civil da Internet · Art. 26

Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art26

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