Art. 177
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2026.
Art. 177. O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art.1.048.
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IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.
................................................................................................................”
(NR)
- Art. 174: Portal Nacional de Contratações Públicas
- Art. 175: Divulgação eletrônica das contratações
- Art. 176: Prazos para adequação municipal
- Art. 178
- Art. 179
- Art. 180
- Art. 181: Centrais de compras públicas
- Art. 182
- Art. 183: Contagem de prazos administrativos
- Art. 184: Convênios e instrumentos congêneres
- Art. 184-A: Regime simplificado para convênios
- Art. 185
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