TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 177

Licitações 2021 · Art. 177

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2026.

Art. 177. O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art.1.048.

.......................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.

................................................................................................................”

(NR)

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art177

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