TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 178

Licitações 2021 · Art. 178

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2025.

Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art178