Violação do sigilo de proposta
Revogado pela Lei 14.133/2021. 30 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TRF1, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
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