Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Fraude ou coação em licitação
Licitações 1993 · Art. 95
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: