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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Fraude ou coação em licitação

Licitações 1993 · Art. 95
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art95