Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Fraude em licitação

Licitações 1993 · Art. 96
rubrica editorial

120 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026. Nos 37 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,9% negaram provimento ou a ordem, 8,1% não conheceram do recurso.

Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

Como o STJ vem decidindo

37 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 03/2026, por resultado:

  • 91,9%negaram provimento ou a ordem34
  • 8,1%não conheceram do recurso3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

120 decisões do STJ e do STF citam este artigo94 STJ · 26 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art96

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