Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Fraude em licitação
Licitações 1993 · Art. 96
rubrica editorial
69 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: