Contratação de inidôneo em licitação
Revogado pela Lei 14.133/2021. 49 acórdãos e 4.095 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
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