Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.133, de 2021.
Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIALSeção III - Dos Crimes e das Penas

Contratação de inidôneo em licitação

Licitações 1993 · Art. 97
rubrica editorial

Revogado pela Lei 14.133/2021. 49 acórdãos e 4.095 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

49 acórdãos de TRF1, TJPR e outros tribunais citam este artigo10 TRF1 · 8 TJPR · 6 TJSP · 3 STF · 3 TJPI · 3 TST · 2 TRF3 · 2 TCESP · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TRF4 · 1 TCEPR · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todos os 49 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art97

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