Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Obstrução de registro cadastral

Licitações 1993 · Art. 98
rubrica editorial

8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

8 decisões do STF e do STJ citam este artigo5 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art98

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