Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Obstrução de registro cadastral
Licitações 1993 · Art. 98
rubrica editorial
8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito: