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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Cálculo e destinação da multa

Licitações 1993 · Art. 99
rubrica editorial

36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2025.

Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

36 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art99