Cálculo e destinação da multa
43 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
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