Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Ação penal pública incondicionada
Licitações 1993 · Art. 100
rubrica editorial
2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.