Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Comunicação de irregularidade ao Ministério Público
Licitações 1993 · Art. 101
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.