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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV

Comunicação de irregularidade ao Ministério Público

Licitações 1993 · Art. 101
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art101